Entre os dias 27-29 de setembro o Missionário Dione Schlemper e o representante da comunidade de Boa Vista, Paulo Cesar Kreuz Lemos, estiveram na reunião do Conselho Sinodal, que realizou-se na sede do Sínodo da Amazônia em Cacoal - RO. Como funciona o Conselho Sinodal? O que se discute? São perguntas que muitos devem fazer. Para tal, segue abaixo algumas informações do Estatuto do Sínodo da Amazônia que nos ajuda a entender a conjuntura da IECLB.
O conselho é composto:
I - Pelo Pastor Sinodal e Vice-Pastor Sinodal;
II - Pelo representante do Sínodo no Conselho da Igreja da IECLB;
III - Pelos delegados do Sínodo ao Concílio da Igreja;
IV - Por 01 representante não ministro de cada Paróquia;
V - Por um representante de cada departamento;
VI - Por 1 representante dos ministros da Missão entre Povos indígenas;
VII - Por 1 ministro ordenado de cada ministério atuando no Sínodo;
VIII - Pelos representantes do Sínodo nos conselhos Nacionais de órgãos da IECLB;
O que compete o conselho Sinodal:
I- zelar para que sejam alcançados os objetivos fundamentais da IECLB na área do Sínodo;
II- promover a missão e a evangelização;
III- prover os meios necessários para a realização dos objetivos visados;
IV-exercer o controle dos órgãos e das instituições na sua área de abrangência;
V- diligenciar o recebimento das contribuições devidas à IECLB;
VI- fazer o repasse das contribuições à Secretaria Geral na forma estabelecida;
VII- elaborar a proposta orçamentária do Sínodo à Assembléia Sinodal e a prestação de contas do exercício findo;
VIII- resolver as questões de ordem administrativas e doutrinária no âmbito do Sínodo;
IX- cumprir e fazer cumprir as decisões e resoluções da Assembléia Sinodal;
X- aprovar seu próprio Regimento Interno;
XI- estabelecer a subsistência ministerial do Pastor ou Pastora Sinodal e dos outros ministros e ministras a serviço do Sínodo, dentro das normas gerais estabelecidas pelo Concílio e Conselho da Igreja;
XII- incentivar a solidariedade entre as Comunidades;
XIII- nomear comissões para avaliação periódica dos ministros e ministras em atividade no Sínodo e dos respectivos Campos de Atividades Ministeriais;
XIV- decidir sobre a cedência, designação e transferência de ministros e ministras no âmbito do Sínodo, em concordância com o respectivo Conselho Paroquial;
XV- avaliar e dar parecer sobre os projetos missionários;
XVI- coordenar os participantes do Período Prático de Habilitação ao Ministério (PPHM) em nível Sinodal;
XVII- avaliar e dar parecer sobre a solicitação de auxílios aos fundos da Igreja;
XVIII- decidir sobre a substituição de ministros e ministras nas ausências por motivo de saúde ou maternidade;
XIX- empenhar-se em assistir o Pastor ou Pastora Sinodal no exercício das suas funções;
XX- decidir sobre a criação e ou extinção de comunidades e novos campos de atividades ministeriais e a respectiva filiação à IECLB;
XXI- emitir parecer sobre a oneração, venda ou permuta ou doação de bens imóveis das Comunidades e Paróquias na área de abrangência do Sínodo.
XXII- resolver os casos omissos.
Parágrafo único – Nos casos omissos, o Conselho Sinodal deverá valer-se dos documentos normativos da IECLB como fonte subsidiária para tomada de suas decisões.
Em Cristo,
Miss. Dione Schlemper
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